LEI Nº 798, DE 20 DE JULHO DE 1970

 

O SETOR DE EDUCAÇÃO E CULTURA PASSA A DENOMINAR-SE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba.  FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Setor de Educação e Cultura criado pela Lei nº 762/69 passa a denominar-se Serviço de Educação e Cultura.

 

Art. 2º Fica criado junto ao Serviço de Educação e Cultura o Setor de Alimentação Escolar.

 

Art. 3º Fica criado junto ao Setor de Alimentação Escolar o cargo em comissão de Supervisor da Merenda Escolar, ref. “16”.

 

Art. 4º As despesas necessárias a execução da presente Lei correrão pela verba – ficha 201 – Outros Encargos – 5.11.29 – Setor de Educação e Cultura – 3.1.4.0.61 – Encargos Diversos.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 20 de julho de 1970.

 

SYLVIO LUIZ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de julho de 1970.

 

IVAN FERREIRA FONSECA

Chefe do S.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.