LEI Nº 798, DE 20 DE JULHO DE 1970
O SETOR DE EDUCAÇÃO
E CULTURA PASSA A DENOMINAR-SE SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
SYLVIO LUIZ DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Setor de Educação
e Cultura criado pela Lei nº 762/69 passa a
denominar-se Serviço de Educação e Cultura.
Art. 2º Fica
criado junto ao Serviço de Educação e Cultura o Setor de Alimentação Escolar.
Art. 3º Fica
criado junto ao Setor de Alimentação Escolar o cargo em comissão de Supervisor
da Merenda Escolar, ref. “
Art. 4º As
despesas necessárias a execução da presente Lei correrão pela verba – ficha 201
– Outros Encargos – 5.11.29 – Setor de Educação e Cultura – 3.1.4.0.61 –
Encargos Diversos.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Caraguatatuba, 20 de julho de
1970.
SYLVIO LUIZ DOS
SANTOS
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na
Secretaria da Prefeitura da Estância Balneária de Caraguatatuba, em 20 de julho
de 1970.
IVAN FERREIRA
FONSECA
Chefe do S.A.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.